Por: Maiara Araújo
Fonte: Successful Farming
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O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2018 (IR) terminará no dia 30 de abril. Assim como os outros profissionais, o produtor rural deve estar preparado para fazer a declaração corretamente e evitar ter problemas com a Receita Federal. Embora esse seja um compromisso anual, a declaração do imposto de renda ainda gera dúvidas.
De acordo com o especialista em contabilidade Henrique Formigoni, que também é coordenador do Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças Empresariais do Mackenzie, é fundamental respeitar o prazo estabelecido pela Receita Federal. “Caso o contribuinte apresente a declaração após 30 de abril, fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido”, explica Formigoni.
Os principais erros do imposto de renda
1 – Omissão de rendimentos
De acordo com o especialista em contabilidade, o principal erro está na omissão de rendimentos. Por exemplo, a pessoa não declara um trabalho que tenha realizado como autônoma, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo.
2 – Declaração de dependente
Outro equívoco é incluir na sua declaração um dependente com renda, mas não informar esse rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio e é incluído na declaração do pai, ou um pai que recebe aposentadoria e foi incluído na declaração do filho.
3 – Despesas médicas
Declarar despesas médicas que não têm comprovação ou que não podem ser deduzidas. Outro erro é relativo ao reembolso eventualmente recebido de alguma despesa médica, que deve ser informado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
4 – Plano de previdência
Confundir o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL e Fapi podem ser deduzidas na declaração do IR. A previdência do tipo VGBL deve ser declarada como aplicação financeira.
5 – Aposentadoria e 13˚ salário
Não declarar os rendimentos de aposentadoria é um erro comum. Outro erro é declarar valores diferentes daqueles que constam do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Por exemplo: somar o imposto relativo ao 13º salário ao imposto retido na fonte, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
6 – Valores dos bens
Atualizar o valor de bens, como por exemplo: da casa, do carro ou de outros bens pelo preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição.
7 – Renda de aluguel
Não declarar renda de aluguel é outro problema comum. De acordo com orientações do especialista, aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado.
8 – Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar o rendimento. “Quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em Pagamentos Efetuados, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório”, explica Henrique Formigoni.
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